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Diego Souza
Comentário ·
há 8 anos
Posso cumular o BPC (da LOAS) com algum outro benefício, salário ou aposentadoria?
Elane F Souza Advogada
·
há 8 anos
Concordo em praticamente tudo, todavia, em relação ao requisito 1/4 do salário mínimo, já há decisões acerca da inconstitucionalidade do mesmo, haja vista que o juiz deve analisar o caso concreto. Às vezes, um deficiente, por exemplo, embora conviva com um terceiro com uma renda considerável, colocando na ponta do lápis todas as despesas, com todos os medicamentos necessários à sua subsistência, se o valor das mesmas for alto e pouco sobrar para o grupo familiar, fazendo com que os mesmos, ainda assim, vivam em condições de miserabilidade, há a concessão do LOAS. Eu, particularmente, já vi alguns casos nesse sentido. Esse requisito do 1/4 do SM tem sido muito questionado. Claro que em via administrativa o indeferimento é certo, pois os servidores do INSS não fazem esse juízo de valor, todavia, no Judiciário cada caso é um caso. Sei que a autora do texto escreveu brilhantemente e fez questão de destacar que é "quase impossível", isto é, imagino que o quase impossível deixa margem para essas interpretações que mencionei. Contudo, vi que alguns colegas comentaram que não é quase impossível, mas sim impossível e isso, posso garantir que não é. É raro, mas não impossível.
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Diego Souza
Comentário ·
há 11 anos
Decisão inédita coloca na faculdade jovem que estudou em casa
Tatiana Tavares Advocacia
·
há 11 anos
Estou na dúvida se concordo ou discordo dessa decisão. Estou completamente em cima do muro. É claro que a jovem teve seus méritos, esforçou-se e, assim, conquistou sua vaga, muito mais do que pela decisão, mas pelo fruto de seu conhecimento ao ter passado pela prova do ENEM. Porém, ao adotar essa belíssima decisão, será que não estaríamos diante de um tratamento desigual perante a sociedade?? Por exemplo, ao seguir este entendimento, eu posso não frequentar um curso de Direito, estudar todas as suas Disciplinas em casa, realizar o Exame da OAB e, em caso logrando êxito, exercer a advocacia. Por este outro lado, caso fosse indeferido, não haveria a inobservância do princípio da Isonomia??
Uma pessoa estudou em casa, obteve êxito no ENEM e conseguiu entrar na faculdade sem ter estudado em uma instituição de ensino autorizada pelo MEC.
Sendo assim, o mesmo se daria diante de uma pessoa que estuda em casa, obtém êxito no Exame de Ordem dos Advogados do Brasil sem ter cursado numa instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e queira exercer a advocacia.
Por isso o Direito me fascina. É muita coisa passível de discussão.
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Fernando Vasconcelos
Comentário ·
há 10 anos
Atividades que podem garantir a aposentadoria especial
Paula Casimiro
·
há 10 anos
Juro que bancário deveria ter aposentadoria especial. Por causa de decisões dos diretores nós da frente de batalha somos quase comidos pelos clientes insatisfeitos. Chegam a babar de raiva na nossa frente. Dá medo às vezes.
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Anderson Schulz
Comentário ·
há 10 anos
STF dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
então o flamengo é penta e meio, rsrrs
Esse imbróglio vai perdurar ad eternun, o flamengo não vai aceitar não falar do título, até já usou trofeu de isopor pra sacramentar isso...
o qeu foi resolvido em campo, em campo deveria permanecer, ponto final.
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J
Jamil Nadaf de Melo
Artigo ·
há 12 anos
Interrupção da prescrição - Momento exato para o reinício do prazo com a citação válida
O Artigo 202 do Código Civil brasileiro prescreve o momento exato que ocorre a interrupção da prescrição: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por...
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